Burger King faz piada com McDonald’s

Burger King faz piada com McDonald’s

Burger King faz piada com McDonald’s

Burger King realizou uma ação inédita para o Dia das Bruxas, fazendo piada com McDonald’s.

Para o Halloween nos EUA o mês de outubro é o período de pensar nas fantasias, na decoração e nas brincadeiras.

E seguindo esta tendência, o Burger King se fantasiou de McDonald´s.

A piada foi divulgada através de fotos que abrangem desde as estruturas das lojas cobertas com lençol e o nome do concorrente, à embalagem do hambúrguer Whopper vestido de McDonald´s.

Ao abrir a caixa, uma mensagem: “BOOOOOOO!!! Just kidding, we still flame-grill our burgers.

Happy Halloween!” que significa “Bu! Brincadeirinha, nós ainda grelhamos nossos hambúrgueres no fogo”.

Ou seja, além da embalagem falsa, Burger King faz zueira com o modo de preparo da carne de hambúrguer do McDonalds – preparado na grelha como churrasco.

A piada foi postada na fanpage da agência DAVID The Agency Miami com a mensagem: “The Scariest Burger King in the world” ou “O mais assustador Burguer King no mundo”, rendendo até o momento 3,4 mil reações, mais de 3.400 compartilhamentos e 623 comentários.

Em breve, a rede de restaurante BK divulgará vídeo sobre a campanha.

Uma loja Burguer King em Nova York também foi coberta por um lençol em branco – típica fantasia de fantasma, onde as sobrancelhas se assemelham à letra “M” de McDonald’s, além da própria menção de seu concorrente.

Cabe lembrar que publicidade com esta abordagem não é comum no Brasil e, quando realizada, gera rejeição.

A cultura local muitas vezes atribui falta de ética às ações desse tipo.

Publicidade comparativa e menções dos concorrentes são plausíveis, desde que respeite os aspectos legais e o cuidado para não denegrir a imagem dos produtos ou serviços do outro player.

Portanto, o roteiro e as ações devem ser inteligente, perspicazes e possibilitar que o público se envolva e se divirta com a mensagem.

O artigo 32 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária do CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), possui a seguinte redação:

“Tendo em vista as modernas tendências mundiais – e atendidas as normas pertinentes do Código da Propriedade Industrial, a publicidade comparativa será aceita, contanto que respeite os seguintes princípios e limites:

  1. a) seu objetivo maior seja o esclarecimento, se não mesmo a defesa do consumidor;
  2. b) tenha por princípio básico a objetividade na comparação, posto que dados subjetivos, de fundo psicológico ou emocional, não constituem uma base válida de comparação perante o Consumidor;
  3. c) comparação alegada ou realizada seja passível de comprovação;
  4. d) em se tratando de bens de consumo a comparação seja feita com modelos fabricados no mesmo ano, sendo condenável o confronto entre produtos de épocas diferentes, a menos que se trate de referência para demonstrar evolução, o que, nesse caso, deve ser caracterizado;
  5. e) não se estabeleça confusão entre produtos e marcas concorrentes;
  6. f) não se caracterize concorrência desleal, denegrimento à imagem do produto ou à marca de outra empresa;
  7. g) não se utilize injustificadamente a imagem corporativa ou o prestígio de terceiros;
  8. h) quando se fizer uma comparação entre produtos cujo preço não é de igual nível, tal circunstância deve ser claramente indicada pelo anúncio.”

Sobre Moisés Oliveira

Especialista em Marketing Digital, acompanha tendências e oportunidades de Comunicação Integrada. Responsável pela estratégia online e performance de anunciantes em diferentes segmentos, sua atuação em agências de publicidade e veículos de comunicação agrega valor à carreira iniciada na Administração.

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