Burger King faz piada com McDonald’s
Burger King realizou uma ação inédita para o Dia das Bruxas, fazendo piada com McDonald’s.
Para o Halloween nos EUA o mês de outubro é o período de pensar nas fantasias, na decoração e nas brincadeiras.
E seguindo esta tendência, o Burger King se fantasiou de McDonald´s.
A piada foi divulgada através de fotos que abrangem desde as estruturas das lojas cobertas com lençol e o nome do concorrente, à embalagem do hambúrguer Whopper vestido de McDonald´s.
Ao abrir a caixa, uma mensagem: “BOOOOOOO!!! Just kidding, we still flame-grill our burgers.
Happy Halloween!” que significa “Bu! Brincadeirinha, nós ainda grelhamos nossos hambúrgueres no fogo”.
Ou seja, além da embalagem falsa, Burger King faz zueira com o modo de preparo da carne de hambúrguer do McDonalds – preparado na grelha como churrasco.
A piada foi postada na fanpage da agência DAVID The Agency Miami com a mensagem: “The Scariest Burger King in the world” ou “O mais assustador Burguer King no mundo”, rendendo até o momento 3,4 mil reações, mais de 3.400 compartilhamentos e 623 comentários.
Em breve, a rede de restaurante BK divulgará vídeo sobre a campanha.
Uma loja Burguer King em Nova York também foi coberta por um lençol em branco – típica fantasia de fantasma, onde as sobrancelhas se assemelham à letra “M” de McDonald’s, além da própria menção de seu concorrente.
Cabe lembrar que publicidade com esta abordagem não é comum no Brasil e, quando realizada, gera rejeição.
A cultura local muitas vezes atribui falta de ética às ações desse tipo.
Publicidade comparativa e menções dos concorrentes são plausíveis, desde que respeite os aspectos legais e o cuidado para não denegrir a imagem dos produtos ou serviços do outro player.
Portanto, o roteiro e as ações devem ser inteligente, perspicazes e possibilitar que o público se envolva e se divirta com a mensagem.
O artigo 32 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária do CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), possui a seguinte redação:
“Tendo em vista as modernas tendências mundiais – e atendidas as normas pertinentes do Código da Propriedade Industrial, a publicidade comparativa será aceita, contanto que respeite os seguintes princípios e limites:
- a) seu objetivo maior seja o esclarecimento, se não mesmo a defesa do consumidor;
- b) tenha por princípio básico a objetividade na comparação, posto que dados subjetivos, de fundo psicológico ou emocional, não constituem uma base válida de comparação perante o Consumidor;
- c) comparação alegada ou realizada seja passível de comprovação;
- d) em se tratando de bens de consumo a comparação seja feita com modelos fabricados no mesmo ano, sendo condenável o confronto entre produtos de épocas diferentes, a menos que se trate de referência para demonstrar evolução, o que, nesse caso, deve ser caracterizado;
- e) não se estabeleça confusão entre produtos e marcas concorrentes;
- f) não se caracterize concorrência desleal, denegrimento à imagem do produto ou à marca de outra empresa;
- g) não se utilize injustificadamente a imagem corporativa ou o prestígio de terceiros;
- h) quando se fizer uma comparação entre produtos cujo preço não é de igual nível, tal circunstância deve ser claramente indicada pelo anúncio.”